Exigência: Ter pago pelo menos R$5.000,00 para a Administradora do Consórcio. Pode está em dia com as parcelas do consórcio, ou pode está com parcelas atrasadas, ou até já excluído do consórcio, que não tem problema.
Ofereço 2 opções (a 1ª opção é ruim, e a 2ª opção é ÓTIMA)
1ª) Opção
Posso comprar ou conseguir um outro comprador para o seu consórcio.
Entretanto, informo que você terá dificuldades em revender uma cota de consórcio faltando muitos meses para encerrar o grupo, e normalmente é oferecido um valor muito baixo (em torno de 50% a 60% do percentual do bem já pago). Então, não vale muito a pena vender, é melhor ajuizar uma ação, e pedir judicialmente a devolução IMEDIATA, dos valores que você já pagou.
Como Advogado proponho a você a 2ª opção, que é a melhor:
2ª) Opção:
Ajuizar uma Ação Rescisória c/c
Pedido de Devolução Imediata das Quantias Pagas.
Nesse caso, você terá 2 vantagens:
2.1) Não vai precisar esperar o final do grupo para receber de volta os valores que você pagou.
2.2) Poderá pedir para o Juiz diminuir a Taxa de Administração cobrada pelo consórcio (que normalmente é algo em torno de 17% a 22%), pedir para reduzir para apenas 10% essa Taxa de Administração.
Uma outra vantagem (em não esperar o final do grupo para receber o dinheiro), é que você ficará "livre" do rateio (divisão) dos prejuízos que o grupo terá no final. Prejuízos esses que são divididos entre todos os consorciados do grupo. E você saindo antes não pagará esse futuro rateio.
Quanto aos Honorários Advocatícios iniciais = R$0,00 você pagará APENAS se ganhar a ação, e apenas no final da ação. Ou seja, você não pagará NADA para ajuizar a ação, nenhum honorários iniciais.
Explicando: Você somente pagará honorários se o Juiz deferir o pedido (se ganhar a ação).
Você pagará como Honorários o máximo de 20% sobre o seu proveito econômico (devolução do dinheiro), e pagará apenas quando receber o dinheiro. OBS.: Se o valor que você já pagou para a Administradora de Consórcio for muito alto (mais de R$15.000,00), esses honorários poderão ser negociados e reduzidos para algo em torno de 15%.
Ou seja, é um Contrato de Êxito e que depende do Sucesso da ação (você somente pagará se ganhar a ação).
Se o juiz indeferir (negar) o pedido você não precisa pagar nada (trabalharei "de graça").
Resumindo: Confio tanto no sucesso da ação, que não cobro nenhum honorários iniciais, apenas no final, e apenas se vencermos a ação.
COMO FUNCIONA A AÇÃO (TRAMITAÇÃO):
Essa Ação será proposta no Juizado Especial (que é bem mais rápido), demora
+ou- 90 dias, sendo:
+ou- 45 dias para Audiência de Conciliação (tentativa de acordo), e
+ou- 45 dias para uma 2º e última Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ).
Essa segunda e última audiência (AIJ), acontece apenas se não resolver (não houver acordo) na primeira Audiência de Conciliação.
Ou seja, poderá ser resolvido em uma única Audiência de Conciliação em +ou- 30/45 dias, caso haja acordo, ou julgamento antecipado da lide com a Sentença Judicial..
RESUMO E VANTAGENS FINAIS:
Ao invés de você esperar o final do grupo, ou tentar revender o consórcio recebendo aproximadamente 50% do valor pago, não vale a pena vender.
VOCÊ RECEBERÁ A MESMA QUANTIA QUE VOCÊ RECEBERIA NO FINAL DO GRUPO, MAS RECEBERÁ DE FORMA IMEDIATA, SEM TER DE ESPERAR TANTO TEMPO ATÉ O FINAL DO SEU GRUPO.
OBS.: Consórcio não é um bom negócio, ou seja, ao contrário de banco (caderneta de poupança) que você é remunerado para depositar/guardar o seu dinheiro no banco. No consórcio você paga para a Administradora de Consórcio guardar o seu dinheiro (± 20% ao mês como taxas de administração e seguro), confira no seu boleto do consórcio os seguintes valores:
a) Fundo Comum = Que é o valor realmente contabilizado/guardado para você.
b) Taxa de Administração e Seguro cobrada pela Administradora = Que são os Valores mensalmente cobrados pela Administradora para apenas "guardar" o seu dinheiro. Essas taxas são abusivas e podem ser anuladas judicialmente.
À disposição
Marcelo Braga
Advogado - OAB/MG 108240
Tel's (31) 3428-0034 ou 3077-0738 ou 9958-8686
E-mail: devolucao.consorcio@gmail.com
Advogado especializado em defesa do consumidor.
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